Função gratificada: mudanças entre as edições

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A gratificação por função gratificada (FG) é uma retribuição paga aos servidores que ocupam efetivamente cargos de chefia ou assessoramento, com previsão no artigo 62 da Lei 8.112/91<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm</ref>. As FGs das [[IFE]]s foram transformadas a partir das funções de confiança do [[PUCRCE]] pela Lei 8.168/91<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8168.htm</ref> e posteriormente alteradas pela Lei delegada 13/1992<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ldl/ldl13.htm</ref>. As FGs disponíveis para as IFEs são regulamentadas separadamente das funções gratificadas dos ministérios, autarquias e outras fundações, podendo ser designadas tanto para servidores técnico-administrativos quanto para docentes. As FGs são muito similares aos [[Cargos de Direção]], porém com valores menores.
A gratificação por exercício de função (FG) é uma retribuição paga aos servidores que ocupam efetivamente cargos de chefia ou assessoramento, com previsão no artigo 62 da Lei 8.112/91<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm</ref>. As FGs das [[IFE]]s foram transformadas a partir das funções de confiança do [[PUCRCE]] pela Lei 8.168/91<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8168.htm</ref> e posteriormente alteradas pela Lei delegada 13/1992<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ldl/ldl13.htm</ref>. As FGs disponíveis para as IFEs são regulamentadas separadamente das funções gratificadas dos ministérios, autarquias e outras fundações, podendo ser designadas tanto para servidores técnico-administrativos quanto para docentes. As FGs são muito similares aos [[cargo de direção|cargos de direção]], porém com valores menores.


As FGs são compostas por 3 parcelas: vencimento, gratificação de atividade pelo desempenho de função e adicional de gestão educacional (AGE). Os valores das FGs normalmente são reajustados junto dos vencimentos dos servidores públicos federais. A última alteração ocorreu em maio de 2023, com redação dada pelo Anexo CCII da Lei 14.673/2023<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Lei/L14673anexo4.htm#anexo200</ref>:
As FGs são compostas por 3 parcelas: vencimento, gratificação de atividade pelo desempenho de função e adicional de gestão educacional (AGE). Os valores das FGs normalmente são reajustados junto dos vencimentos dos servidores públicos federais. A última alteração ocorreu em maio de 2023, com redação dada pelo Anexo CCII da Lei 14.673/2023<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Lei/L14673anexo4.htm#anexo202</ref>:


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A quantidade de FGs existentes em cada nível é limitada, e sua criação só é permitida por lei. As FGs disponíveis são alocadas para as IFEs pelo MEC por meio de portaria, sendo aproximadamente proporcional ao número de servidores vinculados à IFE. Apesar da existência de 9 níveis de FGs, dados de janeiro de 2023 do painel estatístico de pessoal<ref>http://painel.pep.planejamento.gov.br/</ref> demonstram que a maioria das FGs está distribuída nos níveis superiores, conforme a tabela abaixo:
A quantidade de FGs existentes em cada nível é limitada, e sua criação só é permitida por lei. As FGs disponíveis são alocadas para as IFEs pelo MEC por meio de portaria, sendo aproximadamente proporcional ao número de servidores vinculados à IFE. Apesar da existência de 9 níveis de FGs, dados de janeiro de 2023 do painel estatístico de pessoal<ref>http://painel.pep.planejamento.gov.br/</ref> demonstram que a maioria das FGs está distribuída nos níveis superiores, conforme a tabela abaixo:


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! Nível !! Quantidade
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Edição atual tal como às 23h32min de 20 de janeiro de 2024

A gratificação por exercício de função (FG) é uma retribuição paga aos servidores que ocupam efetivamente cargos de chefia ou assessoramento, com previsão no artigo 62 da Lei 8.112/91[1]. As FGs das IFEs foram transformadas a partir das funções de confiança do PUCRCE pela Lei 8.168/91[2] e posteriormente alteradas pela Lei delegada 13/1992[3]. As FGs disponíveis para as IFEs são regulamentadas separadamente das funções gratificadas dos ministérios, autarquias e outras fundações, podendo ser designadas tanto para servidores técnico-administrativos quanto para docentes. As FGs são muito similares aos cargos de direção, porém com valores menores.

As FGs são compostas por 3 parcelas: vencimento, gratificação de atividade pelo desempenho de função e adicional de gestão educacional (AGE). Os valores das FGs normalmente são reajustados junto dos vencimentos dos servidores públicos federais. A última alteração ocorreu em maio de 2023, com redação dada pelo Anexo CCII da Lei 14.673/2023[4]:

Nível Vencimento Gratificação AGE Total
FG-1 149,61 248,37 665,33 1.063,31
FG-2 127,79 212,14 375,42 715,35
FG-3 105,87 175,75 298,33 579,96
FG-4 66,39 110,2 94,24 270,83
FG-5 54,65 90,71 74,39 219,76
FG-6 40,48 67,19 53,47 161,14
FG-7 38,63 64,13 102,77
FG-8 28,58 47,44 76,02
FG-9 23,18 38,49 61,67

A quantidade de FGs existentes em cada nível é limitada, e sua criação só é permitida por lei. As FGs disponíveis são alocadas para as IFEs pelo MEC por meio de portaria, sendo aproximadamente proporcional ao número de servidores vinculados à IFE. Apesar da existência de 9 níveis de FGs, dados de janeiro de 2023 do painel estatístico de pessoal[5] demonstram que a maioria das FGs está distribuída nos níveis superiores, conforme a tabela abaixo:

Nível Quantidade
FG-1 11.496
FG-2 7.894
FG-3 1.934
FG-4 1.088
FG-5 508
FG-6 178
FG-7 124
FG-8 12
FG-9 2
Total 23.236

Referências

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