O auxílio-natalidade é um benefício pago em parcela única para servidores por motivo de nascimento de filho. Previsto no Artigo 196 da Lei 8.112/90, o valor do auxílio é equivalente ao menor vencimento do serviço público[1]. Atualmente, o valor de referência é o nível auxiliar da Carreira do Seguro Social, fixado em R$ 718,58 desde maio de 2023[2].

O benefício é pago tanto a servidores ativos quanto inativos, e deve ser pago uma única vez por filho no caso de ambos os genitores serem servidores públicos federais. Ele também é devido nos casos de adoção e natimorto, e deve ser requerido em até 5 anos após o nascimento da criança. Os valores recebidos na forma deste benefício são isentos de imposto de renda.

Referências