Assistência à saúde suplementar
A assistência à saúde complementar é um benefício pago aos servidores públicos federais como indenização parcial pela contratação de planos de saúde. Esse benefício está previsto no artigo 230 da Lei 8.112/90[1] e foi regulamentado pelo Decreto 4.978 de 3/02/2004[2] e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97 de 26/12/2022[3]. O benefício pode ser pago diretamente ao servidor, junto da remuneração, ou diretamente à operadora do plano, quando há convênio da operadora com a instituição ou com o Ministério da Educação.
Este benefício é um dos poucos que continua disponível para o servidor mesmo após a aposentadoria, ao contrário de benefícios como o Auxílio-alimentação, por exemplo. O servidor tem direito a assistência para si próprio e também para os dependentes, contanto que se enquadrem em uma das regras abaixo:
- a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
- b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
- c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
- d) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- e) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
- f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas "d" e "e".
Valores
Os valores recebidos dependem da remuneração do servidor, assim como da idade do servidor ou dependente, de acordo com a tabela abaixo[4]:
RENDA (REAIS)/IDADE | FAIXA 01 00-18 | FAIXA 02 19-23 | FAIXA 03 24-28 | FAIXA 04 29-33 | FAIXA 05 34-38 | FAIXA 0 39-43 | FAIXA 07 44-48 | FAIXA 08 49-53 | FAIXA 09 54-58 | FAIXA 10 59 OU + |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
até 1.499 | 149,52 | 156,57 | 158,69 | 165,04 | 169,97 | 175,61 | 190,03 | 193,05 | 196,06 | 205,63 |
de 1.500 a 1.999 | 142,47 | 149,52 | 151,64 | 156,57 | 161,51 | 167,15 | 180,76 | 183,63 | 186,50 | 196,06 |
de 2.000 a 2.499 | 135,42 | 142,47 | 144,59 | 149,52 | 154,46 | 160,10 | 171,49 | 174,21 | 176,94 | 186,50 |
de 2.500 a 2.999 | 129,78 | 135,42 | 137,53 | 142,47 | 147,41 | 153,05 | 163,77 | 166,37 | 168,97 | 176,94 |
de 3.000 a 3.999 | 122,71 | 129,78 | 131,89 | 135,42 | 140,35 | 146,00 | 156,04 | 158,52 | 161,00 | 168,97 |
de 4.000 a 5.499 | 111,43 | 114,25 | 116,38 | 117,07 | 122,02 | 127,66 | 129,78 | 131,84 | 133,90 | 137,09 |
de 5.500 a 7.499 | 107,20 | 108,61 | 110,73 | 111,43 | 116,38 | 122,02 | 123,60 | 125,56 | 127,52 | 130,71 |
7.500 ou mais | 101,56 | 102,97 | 105,08 | 105,79 | 110,73 | 116,38 | 117,42 | 119,28 | 121,14 | 124,33 |