Adicional por serviço extraordinário: mudanças entre as edições

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O '''adicional por serviço extraordinário''', ou hora-extra, é um acréscimo pago em relação à hora normal de trabalho no valor de 50%. O serviço extraordinário só é permitido para ''atender a situações excepcionais e temporárias'' e é limitado a no máximo duas horas por jornada, de acordo com os Artigos 73 e 74 da Lei 8.112/90<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm</ref>.
O '''adicional por serviço extraordinário''', ou hora-extra, é um acréscimo pago em relação à hora normal de trabalho no valor de 50%. O serviço extraordinário só é permitido para ''atender a situações excepcionais e temporárias'' e é limitado a no máximo duas horas por jornada, de acordo com os Artigos 73 e 74 da Lei 8.112/90<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm</ref>.


O pagamento de horas-extra exige autorização prévia da chefia imediata, com a devida comprovação da excepcionalidade do serviço solicitado. Dessa forma, não há garantia do pagamento de adicional por serviço extraordinário para qualquer situação em que o servidor registre tempo de trabalho superior à jornada normal, independente da relação com eventual reposição de horas devidas ou não.
O pagamento de horas-extra exige autorização prévia da chefia imediata, com a devida comprovação da excepcionalidade do serviço solicitado<ref name="orientacao">https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/10120</ref>. Dessa forma, não há garantia do pagamento de adicional por serviço extraordinário para qualquer situação em que o servidor registre tempo de trabalho superior à jornada normal, independente da relação com eventual reposição de horas devidas ou não.


O pagamento do adicional por serviço extraordinário é vedado aos servidores que:
O pagamento do adicional por serviço extraordinário é vedado aos servidores que:
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* recebem gratificação de Raios-X.
* recebem gratificação de Raios-X.


O cálculo do valor a ser recebido tem como referência a jornada diária do servidor considera 30 dias em um mês. Logo, para um servidor com jornada de 8 horas diárias, o valor de cada hora será igual à remuneração do servidor (considerando vencimento básico, incentivo à qualificação e adicional por tempo de serviço) divido pelo total de horas trabalhadas no mês (<math>8 \times 30</math>). Ou seja:
O cálculo do valor a ser recebido tem como referência a jornada diária do servidor considera 30 dias em um mês. Logo, para um servidor com jornada de 8 horas diárias, o valor de cada hora será igual à remuneração do servidor (considerando vencimento básico, incentivo à qualificação e adicional por tempo de serviço) divido pelo total de horas trabalhadas no mês (<math>8 \times 30</math>)<ref name="orientacao" />. Ou seja:


<math>\text{Adicional hora extra} = h_{e} \times 0.5 \times \frac{R_{em}}{30 \times C_{h}} </math>
<math>\text{Adicional hora extra} = h_{e} \times 0.5 \times \frac{R_{em}}{30 \times C_{h}} </math>
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* <math>C_{h}</math> é a carga-horária diária do servidor.
* <math>C_{h}</math> é a carga-horária diária do servidor.


Caso o serviço extraordinário seja realizado em período noturno, o valor da hora calculada para fins do [[Adicional noturno]] também será acrescido de 50%.
Caso o serviço extraordinário seja realizado em período noturno, o valor da hora calculada para fins do [[adicional noturno]] também será acrescido de 50%.


== Referências ==
== Referências ==

Edição atual tal como às 15h09min de 29 de janeiro de 2024

O adicional por serviço extraordinário, ou hora-extra, é um acréscimo pago em relação à hora normal de trabalho no valor de 50%. O serviço extraordinário só é permitido para atender a situações excepcionais e temporárias e é limitado a no máximo duas horas por jornada, de acordo com os Artigos 73 e 74 da Lei 8.112/90[1].

O pagamento de horas-extra exige autorização prévia da chefia imediata, com a devida comprovação da excepcionalidade do serviço solicitado[2]. Dessa forma, não há garantia do pagamento de adicional por serviço extraordinário para qualquer situação em que o servidor registre tempo de trabalho superior à jornada normal, independente da relação com eventual reposição de horas devidas ou não.

O pagamento do adicional por serviço extraordinário é vedado aos servidores que:

  • têm horário especial;
  • cumprem jornada de trabalho de seis horas diárias por flexibilização;
  • têm jornada de trabalho reduzida;
  • ocupam cargo de direção ou função gratificada;
  • recebem gratificação de Raios-X.

O cálculo do valor a ser recebido tem como referência a jornada diária do servidor considera 30 dias em um mês. Logo, para um servidor com jornada de 8 horas diárias, o valor de cada hora será igual à remuneração do servidor (considerando vencimento básico, incentivo à qualificação e adicional por tempo de serviço) divido pelo total de horas trabalhadas no mês ()[2]. Ou seja:

onde,

  • é a quantidade de horas extras trabalhadas no mês;
  • é a remuneração do servidor, considerando vencimento básico, incentivo à qualificação e adicional por tempo de serviço;
  • é a carga-horária diária do servidor.

Caso o serviço extraordinário seja realizado em período noturno, o valor da hora calculada para fins do adicional noturno também será acrescido de 50%.

Referências

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