Adicionais ocupacionais: mudanças entre as edições

 
Linha 5:
== Atividades e agentes ==
 
São atividades insalubres aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, podendo ser caracterizadas de forma quantitativa ou qualitativa. As quantitativas são determinadas pelos limites de tolerância estabelecidos na NR15, considerando a natureza, a intensidade ou concentração do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos. Por exemplo, atividades que envolvem ruído contínuo ou intermitente, ruído de impacto, vibração, calor, radiações ionizantes, agentes químicos e poeiras minerais. Já as qualitativas não dependem de medição, mas sim de verificação da presença da condição ou do agente nocivo que possam causar danos à saúde e que também estejam previstos na NR15. Exemplos incluem radiações não ionizantes, frio, umidade, condições hiperbáricas, agentes químicos e biológicoagentes biológicos.<ref name=":0" />
 
São atividades periculosas aquelas que colocam a vida do trabalhador em situação de risco acentuado, de forma permanente ou intermitente (Súmula 364 TST), e que foram regulamentadas pela NR16 ou outros dispositivos legais. Por exemplo, atividades envolvendo segurança pessoal e patrimonial, inflamáveis, explosivos, setor elétrico e radiações ionizantes.<ref name=":0" /><ref>https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html</ref>
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