Assistência à saúde suplementar
A assistência à saúde complementar é um benefício pago aos servidores públicos federais como indenização parcial pela contratação de planos de saúde. Esse benefício está previsto no artigo 230 da Lei 8.112/90[1] e foi regulamentado pelo Decreto 4.978 de 3/02/2004[2] e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97 de 26/12/2022[3]. O benefício pode ser pago diretamente ao servidor, junto da remuneração, ou diretamente à operadora do plano, quando há convênio da operadora com a instituição ou com o Ministério da Educação.
Este benefício é um dos poucos que continua disponível para o servidor mesmo após a aposentadoria, ao contrário de benefícios como o Auxílio-alimentação, por exemplo. O servidor tem direito a assistência para si próprio e também para os dependentes, contanto que se enquadrem em uma das regras abaixo:
- a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
- b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
- c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
- d) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- e) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
- f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas "d" e "e".
Valores
Os valores recebidos dependem da remuneração do servidor, assim como da idade do servidor ou dependente. Em maio de 2024, a tabela foi ajustada, com uma atualização das faixas de remuneração e dos valores, conforme a tabela abaixo[4]:
RENDA (REAIS)/IDADE | FAIXA 01 00-18 | FAIXA 02 19-23 | FAIXA 03 24-28 | FAIXA 04 29-33 | FAIXA 05 34-38 | FAIXA 0 39-43 | FAIXA 07 44-48 | FAIXA 08 49-53 | FAIXA 09 54-58 | FAIXA 10 59 OU + |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
até 3.000 | 254,18 | 266,17 | 269,77 | 297,07 | 305,95 | 316,1 | 361,06 | 366,8 | 372,51 | 411,26 |
de 3.001 até 6.000 | 196,34 | 207,65 | 211,02 | 230,21 | 238,6 | 248,2 | 280,87 | 285,34 | 289,8 | 321,04 |
de 6.001 até 9.000 | 160,8 | 162,92 | 166,1 | 178,29 | 186,21 | 195,23 | 210,12 | 213,45 | 216,78 | 235,28 |
de 9.001 até 12.000 | 142,18 | 144,16 | 147,11 | 158,69 | 166,1 | 174,57 | 187,87 | 190,85 | 193,82 | 211,36 |
de 12.001 até 15.000 | 132,03 | 133,86 | 136,6 | 148,11 | 155,02 | 162,93 | 176,13 | 178,92 | 181,71 | 198,93 |
de 15.000 até 18.000 | 121,87 | 123,56 | 126,1 | 137,53 | 143,95 | 151,29 | 164,39 | 166,99 | 169,6 | 186,5 |
de 18.0001 até 21.000 | 111,72 | 113,27 | 115,59 | 126,95 | 132,88 | 139,66 | 152,65 | 155,06 | 157,48 | 174,06 |
acima de 21.000 | 106,64 | 108,12 | 110,33 | 116,37 | 121,8 | 128,02 | 140,9 | 143,14 | 145,37 | 161,63 |
Referências
- ↑ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
- ↑ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d4978.htm
- ↑ https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/sedgg/me-n-97-de-26-de-dezembro-de-2022-454820592
- ↑ https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-2.829-de-29-de-abril-de-2024-557063029