Assistência à saúde suplementar

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A assistência à saúde complementar é um benefício pago aos servidores públicos federais como indenização parcial pela contratação de planos de saúde. Esse benefício está previsto no artigo 230 da Lei 8.112/90[1] e foi regulamentado pelo Decreto 4.978 de 3/02/2004[2] e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97 de 26/12/2022[3]. O benefício pode ser pago diretamente ao servidor, junto da remuneração, ou diretamente à operadora do plano, quando há convênio da operadora com a instituição ou com o Ministério da Educação.

Este benefício é um dos poucos que continua disponível para o servidor mesmo após a aposentadoria, ao contrário de benefícios como o Auxílio-alimentação, por exemplo. O servidor tem direito a assistência para si próprio e também para os dependentes, contanto que se enquadrem em uma das regras abaixo:

a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas "d" e "e".

Valores

Os valores recebidos dependem da remuneração do servidor, assim como da idade do servidor ou dependente. Em maio de 2024, a tabela foi ajustada, com uma atualização das faixas de remuneração e dos valores, conforme a tabela abaixo[4]:

RENDA (REAIS)/IDADE FAIXA 01 00-18 FAIXA 02 19-23 FAIXA 03 24-28 FAIXA 04 29-33 FAIXA 05 34-38 FAIXA 0 39-43 FAIXA 07 44-48 FAIXA 08 49-53 FAIXA 09 54-58 FAIXA 10 59 OU +
até 3.000 254,18 266,17 269,77 297,07 305,95 316,1 361,06 366,8 372,51 411,26
de 3.001 até 6.000 196,34 207,65 211,02 230,21 238,6 248,2 280,87 285,34 289,8 321,04
de 6.001 até 9.000 160,8 162,92 166,1 178,29 186,21 195,23 210,12 213,45 216,78 235,28
de 9.001 até 12.000 142,18 144,16 147,11 158,69 166,1 174,57 187,87 190,85 193,82 211,36
de 12.001 até 15.000 132,03 133,86 136,6 148,11 155,02 162,93 176,13 178,92 181,71 198,93
de 15.000 até 18.000 121,87 123,56 126,1 137,53 143,95 151,29 164,39 166,99 169,6 186,5
de 18.0001 até 21.000 111,72 113,27 115,59 126,95 132,88 139,66 152,65 155,06 157,48 174,06
acima de 21.000 106,64 108,12 110,33 116,37 121,8 128,02 140,9 143,14 145,37 161,63

Referências