Função gratificada
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A gratificação por função gratificada (FG) é uma retribuição paga aos servidores que ocupam efetivamente cargos de chefia ou assessoramento, com previsão no artigo 62 da Lei 8.112/91[1]. As FGs das IFEs foram transformadas a partir das funções de confiança do PUCRCE pela Lei 8.168/91[2] e posteriormente alteradas pela Lei delegada 13/1992[3].
As FGs são compostas por 3 parcelas: vencimento, gratificação de atividade pelo desempenho de função e adicional de gestão educacional (AGE). Os valores das FGs normalmente são reajustados junto dos vencimentos dos servidores públicos federais. A última alteração ocorreu em maio de 2023, com redação dada pelo Anexo CCII da Lei 14.673/2023[4]:
Nível | Vencimento | Gratificação | AGE | Total |
---|---|---|---|---|
FG-1 | 149,61 | 248,37 | 665,33 | 1.063,31 |
FG-2 | 127,79 | 212,14 | 375,42 | 715,35 |
FG-3 | 105,87 | 175,75 | 298,33 | 579,96 |
FG-4 | 66,39 | 110,2 | 94,24 | 270,83 |
FG-5 | 54,65 | 90,71 | 74,39 | 219,76 |
FG-6 | 40,48 | 67,19 | 53,47 | 161,14 |
FG-7 | 38,63 | 64,13 | – | 102,77 |
FG-8 | 28,58 | 47,44 | – | 76,02 |
FG-9 | 23,18 | 38,49 | – | 61,67 |