Função gratificada

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A gratificação por função gratificada (FG) é uma retribuição paga aos servidores que ocupam efetivamente cargos de chefia ou assessoramento, com previsão no artigo 62 da Lei 8.112/91[1]. As FGs das IFEs foram transformadas a partir das funções de confiança do PUCRCE pela Lei 8.168/91[2] e posteriormente alteradas pela Lei delegada 13/1992[3].

As FGs são compostas por 3 parcelas: vencimento, gratificação de atividade pelo desempenho de função e adicional de gestão educacional (AGE). Os valores das FGs normalmente são reajustados junto dos vencimentos dos servidores públicos federais. A última alteração ocorreu em maio de 2023, com redação dada pelo Anexo CCII da Lei 14.673/2023[4]:

Nível Vencimento Gratificação AGE Total
FG-1 149,61 248,37 665,33 1.063,31
FG-2 127,79 212,14 375,42 715,35
FG-3 105,87 175,75 298,33 579,96
FG-4 66,39 110,2 94,24 270,83
FG-5 54,65 90,71 74,39 219,76
FG-6 40,48 67,19 53,47 161,14
FG-7 38,63 64,13 102,77
FG-8 28,58 47,44 76,02
FG-9 23,18 38,49 61,67


Referências

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