Função gratificada: mudanças entre as edições

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A gratificação por função gratificada (FG) é uma retribuição paga aos servidores que ocupam efetivamente cargos de chefia ou assessoramento, com previsão no artigo 62 da Lei 8.112/91<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm</ref>. As FGs das [[IFE]]s foram transformadas a partir das funções de confiança do [[PUCRCE]] pela Lei 8.168/91<ref>https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8168.htm</ref> e criaçãoposteriormente dadaalteradas pela Lei delegada 13/1992<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ldl/ldl13.htm</ref>.
 
As FGs são compostas por 3 parcelas: vencimento, gratificação de atividade pelo desempenho de função e adicional de gestão educacional (AGE). Os valores das FGs normalmente são reajustados junto dos vencimentos dos servidores públicos federais. A última alteração ocorreu em maio de 2023, com redação dada pelo Anexo CCII da Lei 14.673/2023<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Lei/L14673anexo4.htm#anexo200</ref>: