Função gratificada: mudanças entre as edições
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A gratificação por função gratificada (FG) é uma retribuição paga aos servidores que ocupam efetivamente cargos de chefia ou assessoramento, com previsão no artigo 62 da Lei 8.112/91<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm</ref>. As FGs das [[IFE]]s foram transformadas a partir das funções de confiança do [[PUCRCE]] pela Lei 8.168/91<ref>https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8168.htm</ref> e posteriormente alteradas pela Lei delegada 13/1992<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ldl/ldl13.htm</ref>. |
A gratificação por função gratificada (FG) é uma retribuição paga aos servidores que ocupam efetivamente cargos de chefia ou assessoramento, com previsão no artigo 62 da Lei 8.112/91<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm</ref>. As FGs das [[IFE]]s foram transformadas a partir das funções de confiança do [[PUCRCE]] pela Lei 8.168/91<ref>https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8168.htm</ref> e posteriormente alteradas pela Lei delegada 13/1992<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ldl/ldl13.htm</ref>. As FGs disponíveis para as IFEs são regulamentadas separadamente das funções gratificadas dos ministérios, autarquias e outras fundações, podendo ser designadas tanto para servidores técnico-administrativos quanto para docentes. |
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As FGs são compostas por 3 parcelas: vencimento, gratificação de atividade pelo desempenho de função e adicional de gestão educacional (AGE). Os valores das FGs normalmente são reajustados junto dos vencimentos dos servidores públicos federais. A última alteração ocorreu em maio de 2023, com redação dada pelo Anexo CCII da Lei 14.673/2023<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Lei/L14673anexo4.htm#anexo200</ref>: |
As FGs são compostas por 3 parcelas: vencimento, gratificação de atividade pelo desempenho de função e adicional de gestão educacional (AGE). Os valores das FGs normalmente são reajustados junto dos vencimentos dos servidores públicos federais. A última alteração ocorreu em maio de 2023, com redação dada pelo Anexo CCII da Lei 14.673/2023<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Lei/L14673anexo4.htm#anexo200</ref>: |
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A quantidade de FGs existentes em cada nível é limitada, e sua criação só é permitida por lei. As FGs disponíveis são alocadas para as IFEs pelo MEC por meio de portaria, sendo aproximadamente proporcional ao número de servidores vinculados à IFE. Apesar da existência de 9 níveis de FGs, dados de janeiro de 2023 do painel estatístico de pessoal<ref>http://painel.pep.planejamento.gov.br/</ref> demonstram que a maioria das FGs está distribuída nos níveis superiores, conforme a tabela abaixo: |
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! Nível !! Quantidade |
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| FG-1 || 11.496 |
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| FG-2 || 7.894 |
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| FG-3 || 1.934 |
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| FG-4 || 1.088 |
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| FG-5 || 508 |
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| FG-6 || 178 |
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| FG-7 || 124 |
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| FG-8 || 12 |
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| FG-9 || 2 |
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! Total !! 23.236 |
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== Referências == |
== Referências == |