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Linha 9:
Os valores das CDs normalmente são reajustados junto dos vencimentos dos servidores públicos federais. A última alteração ocorreu em maio de 2023, com redação dada pelo Anexo CC da Lei 14.673/2023<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Lei/L14673anexo4.htm#anexo200</ref>:
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! Nível !! Valor
Linha 24:
A quantidade de CDs existentes em cada nível é limitada, e sua criação só é permitida por lei. As CDs disponíveis são alocadas para as IFEs pelo MEC por meio de portaria. Uma vez que as CDs são limitadas aos cargos mais altos de gestão das IFEs, a quantidade existente em cada nível é inversamente proporcional ao valor recebido, ao contrário do que ocorre com as FGs. De acordo com dados de janeiro de 2023 do painel estatístico de pessoal<ref>http://painel.pep.planejamento.gov.br/</ref> a CDs existentes estão distribuídas da seguinte forma:
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! Nível !! Quantidade !! Exemplo de cargos
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