Cargo de direção: mudanças entre as edições

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(Criou página com 'A gratificação por cargo de direção (CD) é uma retribuição paga aos servidores que ocupam efetivamente os mais altos cargos nas IFEs, com previsão no artigo 62 da Lei 8.112/91<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm</ref>. As CDs das foram criadas a partir das dos cargos do PUCRCE pela Lei 8.168/91<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8168.htm</ref> e posteriormente alteradas pela Lei delegada 13/1992<ref>https://www.planal...')
 
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(Uma revisão intermediária pelo mesmo usuário não está sendo mostrada)
Linha 9:
Os valores das CDs normalmente são reajustados junto dos vencimentos dos servidores públicos federais. A última alteração ocorreu em maio de 2023, com redação dada pelo Anexo CC da Lei 14.673/2023<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Lei/L14673anexo4.htm#anexo200</ref>:
 
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! Nível !! Valor
Linha 21:
| CD-4 || 6.999,17
|}
 
 
A quantidade de CDs existentes em cada nível é limitada, e sua criação só é permitida por lei. As CDs disponíveis são alocadas para as IFEs pelo MEC por meio de portaria. Uma vez que as CDs são limitadas aos cargos mais altos de gestão das IFEs, a quantidade existente em cada nível é inversamente proporcional ao valor recebido, ao contrário do que ocorre com as FGs. De acordo com dados de janeiro de 2023 do painel estatístico de pessoal<ref>http://painel.pep.planejamento.gov.br/</ref> a CDs existentes estão distribuídas da seguinte forma:
 
{| class="wikitable" style="margin:01em auto;"
|-
! Nível !! Quantidade !! Exemplo de cargos