Auxílio-transporte

De WikiTAE

Auxílio-transporte é um benefício pago aos servidores públicos federais destinado ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, instituído pelo Decreto 2.880 de 15 de dezembro de 1998[1].

Para receber o auxílio, o servidor deve declarar que utilizar transporte coletivo. No entanto, em alguns casos há relatos de servidores que recebem o auxílio transporte mesmo utilizando transporte particular, especialmente quando fica comprovada a ausência de transporte coletivo adequado para o uso pelo servidor. Nesses casos, o órgão normalmente rejeita o pedido e o servidor precisa entrar na justiça para garantir o pagamento.

Assim como os outros benefícios indenizatórios, como o auxílio-alimentação, os valores recebidos a título de auxílio-transporte não entram nas bases de cálculo do imposto de renda retido na fonte nem da contribuição previdenciária.

Valor do auxílio

O valor recebido a título de auxílio-transporte depende do gasto diário do servidor com o transporte coletivo (considerando 22 dias trabalhados por mês) e o vencimento básico (VB) do servidor, uma vez que há um desconto no valor calculado de 6% da remuneração do servidor proporcional a estes 22 dias. O valor do gasto diário deverá ser arredondado para cima para a próxima fração múltipla de R$ 0,20. Por conta do desconto efetuado, quanto maior o vencimento básico do servidor, menor será o valor recebido como auxílio. Caso o gasto mensal seja inferior à fração do VB calculada, o servidor não tem direito ao auxílio.

O valor a ser recebido pode ser calculado pela seguinte fórmula:

Por exemplo, no caso de um servidor que tenha como gasto diário R$ 12,00 e vencimento básico de R$ 2.667,18:

Referências

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