Auxílio pré-escolar
Auxílio pré-escolar, também chamado de auxílio creche, é um benefício concedido aos servidores públicos federais ativos que tenham dependentes (filhos ou menor sob tutela) de até seis ano de idade, instituído pelo Decreto 977 de 10/11/1993[1].
O auxílio possui um valor-teto, fixado pelo governo federal, e uma cota-parte, calculada como uma porcentagem do auxílio que depende da remuneração do servidor. A última atualização do valor-teto ocorreu em maio de 2024, quando este foi elevado a R$ 484,90[2]. O valor da cota-parte segue a tabela abaixo:
Faixa de remuneração | Cota-parte | Valor final do auxílio | |
---|---|---|---|
Percentual | Valor | ||
Até R$ 6.888,05 | 5% | R$ 24,25 | R$ 460,66 |
De R$ 6.888,06 a R$ 13.776,10 | 10% | R$ 48,49 | R$ 436,41 |
De R$ 13.776,11 a R$ 20.664,15 | 15% | R$ 72,74 | R$ 412,17 |
De R$ 20.664,16 a R$ 27.552,20 | 20% | R$ 96,98 | R$ 387,92 |
De R$ 27.552,21 a R$ 136.383,39 | 25% | R$ 121,23 | R$ 363,68 |
Apesar da previsão da cota-parte no Decreto 977, há ampla jurisprudência de que o Estado não pode cobrar dos servidores o custeio do auxílio pré-escolar, ou seja, que o desconto da cota-parte é ilegal. Nesse sentido, é comum que os servidores entrem na justiça para requerer a suspensão dessa cobrança, assim como a devolução dos valores já cobrados, existindo, inclusive, tese fixada sobre o assunto pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais[3].