Auxílio pré-escolar: mudanças entre as edições

sem sumário de edição
Sem resumo de edição
Sem resumo de edição
Linha 19:
| De R$ 27.552,21 a R$ 136.383,39 || 25% || R$ 80,25 || R$ 240,75
|}
 
Apesar da previsão da cota-parte no Decreto 977, há ampla jurisprudência de que o Estado não pode cobrar dos servidores o custeio do auxílio pré-escolar, ou seja, que o desconto da cota-parte é ilegal. Nesse sentido, é comum que os servidores entrem na justiça para requerer a suspensão dessa cobrança, assim como a devolução dos valores já cobrados, existindo, inclusive, tese fixada sobre o assunto pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais<ref>https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2016-1/fevereiro/pagamento-de-custeio-de-auxilio-pre-escolar-nao-pode-ser-exigido-de-servidor-publico</ref>.
 
== Referências ==