Auxílio pré-escolar: mudanças entre as edições

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'''Auxílio pré-escolar''', também chamado de ''auxílio creche'', é um benefício concedido aos servidores públicos federais ativos que tenham dependentes (filhos ou menor sob tutela) de até seis ano de idade, instituído pelo Decreto 977 de 10/11/1993<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d0977.htm</ref>.
'''Auxílio pré-escolar''', também chamado de ''auxílio creche'', é um benefício concedido aos servidores públicos federais ativos que tenham dependentes (filhos ou menor sob tutela) de até seis ano de idade, instituído pelo Decreto 977 de 10/11/1993<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d0977.htm</ref>.


O auxílio possui um valor-teto, fixado pelo governo federal, e uma cota-parte, calculada como uma porcentagem do auxílio que depende da remuneração do servidor. A última atualização do valor-teto ocorreu em 2016, quando este foi elevado a R$ 321,00<ref>https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/11623</ref>. O valor da cota-parte segue a tabela abaixo:
O auxílio possui um valor-teto, fixado pelo governo federal, e uma cota-parte, calculada como uma porcentagem do auxílio que depende da remuneração do servidor. A última atualização do valor-teto ocorreu em maio de 2024, quando este foi elevado a R$ 484,90<ref>https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mgi-n-2.897-de-30-de-abril-de-2024-557088279</ref>. O valor da cota-parte segue a tabela abaixo:


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! Percentual !! Valor
! Percentual !! Valor
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| Até R$ 6.888,05 || 5% || R$ 16,05 || R$ 304,95
| Até R$ 6.888,05 || 5% || R$ 24,25 || R$ 460,66
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| De R$ 6.888,06 a R$ 13.776,10 || 10% || R$ 32,10 || R$ 288,90
| De R$ 6.888,06 a R$ 13.776,10 || 10% || R$ 48,49 || R$ 436,41
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| De R$ 13.776,11 a R$ 20.664,15 || 15% || R$ 48,15 || R$ 272,85
| De R$ 13.776,11 a R$ 20.664,15 || 15% || R$ 72,74 || R$ 412,17
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| De R$ 20.664,16 a R$ 27.552,20 || 20% || R$ 64,20 || R$ 256,80
| De R$ 20.664,16 a R$ 27.552,20 || 20% || R$ 96,98 || R$ 387,92
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| De R$ 27.552,21 a R$ 136.383,39 || 25% || R$ 80,25 || R$ 240,75
| De R$ 27.552,21 a R$ 136.383,39 || 25% || R$ 121,23 || R$ 363,68
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Apesar da previsão da cota-parte no Decreto 977, há ampla jurisprudência de que o Estado não pode cobrar dos servidores o custeio do auxílio pré-escolar, ou seja, que o desconto da cota-parte é ilegal. Nesse sentido, é comum que os servidores entrem na justiça para requerer a suspensão dessa cobrança, assim como a devolução dos valores já cobrados, existindo, inclusive, tese fixada sobre o assunto pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais<ref>https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2016-1/fevereiro/pagamento-de-custeio-de-auxilio-pre-escolar-nao-pode-ser-exigido-de-servidor-publico</ref>.

== Referências ==

[[Categoria:Adicionais e auxílios]]

Edição atual tal como às 18h56min de 1 de maio de 2024

Auxílio pré-escolar, também chamado de auxílio creche, é um benefício concedido aos servidores públicos federais ativos que tenham dependentes (filhos ou menor sob tutela) de até seis ano de idade, instituído pelo Decreto 977 de 10/11/1993[1].

O auxílio possui um valor-teto, fixado pelo governo federal, e uma cota-parte, calculada como uma porcentagem do auxílio que depende da remuneração do servidor. A última atualização do valor-teto ocorreu em maio de 2024, quando este foi elevado a R$ 484,90[2]. O valor da cota-parte segue a tabela abaixo:

Faixa de remuneração Cota-parte Valor final do auxílio
Percentual Valor
Até R$ 6.888,05 5% R$ 24,25 R$ 460,66
De R$ 6.888,06 a R$ 13.776,10 10% R$ 48,49 R$ 436,41
De R$ 13.776,11 a R$ 20.664,15 15% R$ 72,74 R$ 412,17
De R$ 20.664,16 a R$ 27.552,20 20% R$ 96,98 R$ 387,92
De R$ 27.552,21 a R$ 136.383,39 25% R$ 121,23 R$ 363,68

Apesar da previsão da cota-parte no Decreto 977, há ampla jurisprudência de que o Estado não pode cobrar dos servidores o custeio do auxílio pré-escolar, ou seja, que o desconto da cota-parte é ilegal. Nesse sentido, é comum que os servidores entrem na justiça para requerer a suspensão dessa cobrança, assim como a devolução dos valores já cobrados, existindo, inclusive, tese fixada sobre o assunto pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais[3].

Referências

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