Auxílio-natalidade: mudanças entre as edições

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O auxílio-natalidade é um benefício pago em parcela única para servidores por motivo de nascimento de filho. Previsto no Artigo 196 da Lei 8.112/90, o valor do auxílio é equivalente ao ''menor vencimento do serviço público''<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm</ref>. Atualmente, o valor de referência é o nível auxiliar da Carreira do Seguro Social, fixado em R$ 718,58 desde maio de 2023<ref>https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/23809</ref>.
O '''auxílio-natalidade''' é um benefício pago em parcela única para servidores por motivo de nascimento de filho. Previsto no Artigo 196 da Lei 8.112/90, o valor do auxílio é equivalente ao ''menor vencimento do serviço público''<ref>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm</ref>. Atualmente, o valor de referência é o nível auxiliar da Carreira do Seguro Social, fixado em R$ 718,58 desde maio de 2023<ref>https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/23809</ref>.


O benefício é pago tanto a servidores ativos quanto inativos, e deve ser pago uma única vez por filho no caso de ambos os genitores serem servidores públicos federais. Ele também é devido nos casos de adoção e natimorto, e deve ser requerido em até 5 anos após o nascimento da criança. Os valores recebidos na forma deste benefício são isentos de imposto de renda.
O benefício é pago tanto a servidores ativos quanto inativos, e deve ser pago uma única vez por filho no caso de ambos os genitores serem servidores públicos federais. Ele também é devido nos casos de adoção e natimorto, e deve ser requerido em até 5 anos após o nascimento da criança. Os valores recebidos na forma deste benefício são isentos de imposto de renda.


== Referências ==
== Referências ==

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[[Categoria:Adicionais e auxílios]]
[[Categoria:Adicionais e auxílios]]

Edição atual tal como às 14h37min de 29 de janeiro de 2024

O auxílio-natalidade é um benefício pago em parcela única para servidores por motivo de nascimento de filho. Previsto no Artigo 196 da Lei 8.112/90, o valor do auxílio é equivalente ao menor vencimento do serviço público[1]. Atualmente, o valor de referência é o nível auxiliar da Carreira do Seguro Social, fixado em R$ 718,58 desde maio de 2023[2].

O benefício é pago tanto a servidores ativos quanto inativos, e deve ser pago uma única vez por filho no caso de ambos os genitores serem servidores públicos federais. Ele também é devido nos casos de adoção e natimorto, e deve ser requerido em até 5 anos após o nascimento da criança. Os valores recebidos na forma deste benefício são isentos de imposto de renda.

Referências

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