Adicional noturno: mudanças entre as edições
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Edição atual tal como às 14h46min de 29 de janeiro de 2024
O adicional noturno é um benefício pago aos servidores públicos federais pela prestação de serviço entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. O valor pago é o equivalente a um adicional de 25% por 'hora' trabalhada, sendo cada 'hora' computada, na realidade, como frações de cinquenta e dois minutos e trinta segundos[1].
Para o cálculo do adicional noturno, calcula-se, primeiramente, a remuneração do servidor por hora, tendo como referência um mês de 30 dias e a carga horária. Considerando uma jornada de 8 horas diárias, deve-se, então, se dividir a remuneração por 240 horas. Esse valor da hora de trabalho é então multiplicado pela quantidade de horas trabalhadas, considerando cada hora noturna como 52,5 minutos[2]. Ou seja:
onde,
- é a quantidade de horas no horário entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte efetivamente trabalhadas em um mês;
- é a remuneração do servidor, considerando vencimento básico, incentivo à qualificação e adicional por tempo de serviço;
- é a carga-horária diária do servidor.
No caso da hora trabalhada no período noturno também se caracterizar como hora extra, o valor deste adicional incidirá sobre o valor da hora normal acrescido dos 50% devidos em função do serviço extraordinário.