Imposto de renda
O imposto de renda (IR) é um imposto pago por todo cidadão brasileiro que tem renda anual superior a um valor determinado pelo governo federal. Os servidores públicos pagam imposto de renda majoritariamente na forma de imposto de renda retido na fonte (IRRF), sendo seu cálculo realizado automaticamente pelo órgão pagador. Entretanto, uma vez que o servidor pode ter outras rendas ou, ainda, direito a deduções específicas, no início de todo ano deve ser feita a declaração anual do imposto de renda do exercício anterior, a fim de apurar a necessidade de se fazer um pagamento adicional ou do recebimento de restituição.
Cálculo do IRRF
O valor do IRRF é calculado mensalmente para todo servidor, e tem como principal referência a tabela de alíquotas por faixa de rendimentos. A tabela vigente durante a maior parte de 2023 foi a seguinte
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | - | - |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Para utilizar a tabela, deve-se seguir os seguintes passos:
- Calcular a "base do IR", que é composta principalmente do vencimento básico, incentivo à qualificação e gratificações, subtraída a contribuição previdenciária.
- Identificar na tabela a qual alíquota o servidor está sujeito, a partir do valor calculado na etapa anterior.
- Aplicar a alíquota correspondente na base do IR.
- Subtrair, do valor calculado anteriormente, o valor da coluna "dedução".
Por exemplo, caso o servidor tenha como base do IR um valor de R$ 4.200,00, ele será submetido à alíquota de 22,5%. Nesse caso, o IRRF pago será de .
Explicação da tabela
Na realidade, a tabela com as deduções e a forma de cálculo apresentadas acima são uma simplificação da lógica do IR progressivo que facilita o seu cálculo. Em princípio, o imposto é pago por faixas calculadas separadamente. Por exemplo, considerando uma base de cálculo de R$ 4.200,00, o cálculo seria feito em várias etapas, da seguinte forma:
Faixa da remuneração | Remuneração dentro da faixa | Alíquota | Valor pago | Valor pago acumulado |
---|---|---|---|---|
0,00 até 2.112,00 | isento | 0,00 | 0,00 | |
2.112,01 até 2.826,65 | 7,5% | 53,60 | 53,60 | |
2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | 138,66 | 191,66 | |
3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 101,01 | 292,67 | |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 0 | 292,67 |
O cálculo passo a passo tem o mesmo resultado do cálculo usando a dedução. De fato, o valor da coluna dedução é obtido justamente para permitir que haja uma transição entre as diferentes faixas sem que ocorram situações em que ganhar um salário menor seja mais benéfico por conta de uma alíquota menor no imposto a ser pago.
Incidência sobre parcelas remuneratórias
A incidência, ou não, do imposto de renda em uma determinada parcela remuneratória depende de como ela é caracterizada, e normalmente é explicitada na mesma legislação que regulamenta a parcela.
Parcelas remuneratórias com incidência do IR
- Vencimento básico
- Incentivo à Qualificação
- URP
- Função gratificada
- Cargo de direção
- Adicional de insalubridade
- Adicional de periculosidade
- Adicional de férias
- Gratificação natalina